Legislação Informatizada - Decreto nº 37.093, de 24 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.093, de 24 de Março de 1955
Autoriza Irmãos Schlumberger a construir uma linha de transmissão entre a Usina Termoelétrica e a rêde de distribuição da cidade de Guarapuava.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução de 1.033 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
emprêsa Irmãos Schlumberger, concessionária dos serviços de luz e fôrça do
Município de Guarupuava, Estado do Paraná, a construir uma linha de transmissão
entre a Usina Termelétrica localizada a 4km da cidade de Guarapuava e a rêde de
distribuição da referida cidade, para tensão nominal de 33kV enter condutores e
extensão de 4km.
Parágrafo único. A
linha de transmissão destina-se ao fornecimento de energia elétrica ao Município
de Guarapuava e constitui um trecho da futura linha de transmissão da usina
hidro elétrica "Salto Curucaca".
Art.
2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato
declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I - Registrar o presente título na Divisão
de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da
Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da data de sua publicação.
II - Apresentar a referida Divisão, dentro de
noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos,
projetos e orçamentos das obras.
III - Iniciar
e concluir as obras nos prazos que forem fixas pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se
refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1955, Página 6785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 520 Vol. 4 (Publicação Original)