Legislação Informatizada - Decreto nº 37.086, de 24 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.086, de 24 de Março de 1955

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Ocoí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe, confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 9 de setembro de 1953 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica pinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º. o declaradas públicas de uso comum, do domínio da União, as águas do rio denominado Ocoi, em tôda sua extensão, que se acha incluído no município de Foz de Iguaçu e é tributária pela margem esquerda do Paraná.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1955, Página 5456 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 461 Vol. 2 (Publicação Original)