Legislação Informatizada - Decreto nº 37.084, de 24 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.084, de 24 de Março de 1955
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Jacrutu-Teixeiras, Teixeiras e Teixeiras, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do art. 5.º do Decreto-lei n.º 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 24 de abril de 1954 e retificado no Diário Oficial de 13 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º. São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Jacurutu-Teixeiras, Teixeiras, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Paracatu e é tributário pela a margem esquerda do São Marcos.
Art. 2º. Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1955, Página 5449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 460 Vol. 2 (Publicação Original)