Legislação Informatizada - Decreto nº 37.083, de 24 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.083, de 24 de Março de 1955
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio "Gil", "Grama" e "Onça Grande".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 29 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constate do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas
públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio
denominado "Gil", "Grama", e "Onça Grande", respectivamente nos seus trechos
superior, médio e inferior que nasce no município de Mariléia, percorre o de
Jaguaraçu, e é tributário pela margem direita do Piracicaba.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1955, Página 5449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 460 Vol. 2 (Publicação Original)