Legislação Informatizada - Decreto nº 37.080, de 22 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.080, de 22 de Março de 1955

Autoriza a Cia. Cimento Portland Maringá a pesquisar argila, no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado a Cia. Cimento Portland Maringá a pesquisar a argila em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Maringá, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de nove hectares sessenta e oito ares e trinta e cinco centiares (9,6835ha), delimitada por um polígno irregular que uma vértice e duzentos e cinqüenta e quatro metros e vinte centímetros (254,20 m), no rumo magnético de cinqüenta e sete graus quinze minutos noroeste (57° 15' NW), da confluência do córrego João Gomes com o Rio Taquari os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), cinqüenta e um graus cinqüenta e cinco minutos noroeste(51º 55' NW); quarenta metros (40 m), trinta e oito graus cinco minutos nordeste (38º 05' NE); quinhentos e vinte metros (520 m), cinqüenta e um graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (51º 55' NW); cento e doze metros (112 m), quarenta e um graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (41º 55' NW); noventa e nove metros (99 m), setenta e seis graus cinco minutos sudoeste (76º 05' SE); cento e trinta e sete metros (137 m), sessenta e quatro graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (64º 55' NW); cem metros (100 m), três graus trinta e cinco minutos nordeste (64º 55' NW); cem metros (100 m) três graus trinta e cinco minutos nordeste (3º 35' NE), oitenta e um graus e vinte cinco minutos sudoeste (81º 25' SE); mil trezentos e vinte metros (1.320 m), cinquenta e um graus cinquenta e cinco minutos sudoeste (51º 55' SE) sessenta metros (60 m) trinta e oito graus cinco minutos sudoeste (38º 05' SW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1955, Página 5251 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 458 Vol. 2 (Publicação Original)