Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.072, DE 22 DE MARÇO DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 37.072, DE 22 DE MARÇO DE 1955
Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Morandi a pesquisar blenda argentífera e associados no município de Januária, Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizo o cidadão brasileiro Lauro Morandi a pesquisar blenda agentífera e associados em terrenos de propriedade de Evaristo Pereira Guedes no lugar denominado Serra do Cantinho, distrito de Brejo do Amparo, município de Januário, Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo verdadeiro de quarenta graus sudoeste (40ºSW) do cruzamento da estrada Tijuca-Cantinho com o córrego do Barreiro e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dez mil metros (10.000m), oitenta graus sudoeste (80ºSW); quinhentos metros (500m), dez graus noroeste (10ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomentos da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1955, Página 5249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 454 Vol. 2 (Publicação Original)