Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.071, DE 22 DE MARÇO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.071, DE 22 DE MARÇO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Oliveira Soares a pesquisar água mineral no município de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Oliveira Soares a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Chácara Manacá, distrito de Pinheirinhos, município de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare vinte e sete ares (1,27 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e dez metros e cinqüenta centímetros(110,50m) no rumo magnético de trinta e dois graus e cinco minutos sudeste (32º 05' SE) da confluência dos rios Pinheirinhos e Passa Quatro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e cinco metros (75m) trinta e nove graus sudoeste (39º SW), sessenta metros (60m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); trinta e um metros (31m), cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE); vinte e nove metros (29m), trinta e sete graus sudeste(37º SE); quarenta metros(40m), cinco graus sudeste (5º SE); quarenta e sete metros (47m), trinta e sete graus nordeste (37º NE), oitenta e sete metros (87m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); quinze metros (15m), trinta graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (30º 55'NW); oitenta e três metros (83m), setenta e sete graus noroeste(77º NW); quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros(42,50m), oitenta e um graus noroeste(81º NW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1955, Página 5246 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 453 Vol. 2 (Publicação Original)