Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.070, DE 22 DE MARÇO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.070, DE 22 DE MARÇO DE 1955
Autoriza o cidadão brasileiro Nicolau Panzera a pesquisar areia quartzorosa, caulim, ouro e associados no município de Tiradentes, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicolau Panzera a pesquisar areia quartzosa, caulim, ouro e associados, em terrenos de propriedade da Prefeitura de Tiradentes, situados no lugar denominado Córrego d'Areia, no distrito e município de Tiradentes, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares oitenta e quatro ares e oitenta centiares (9,8480ha), delimitada por um paralelograma, que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo magnético quarenta e cinco graus sudeste (45ºSE), da confluência dos córregos Saraiva e Boqueirão e d'Aréia e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: duzentos metros (200m), e rumo sul (S) magnético; quinhentos metros (500m), e rumo oitenta graus sudeste (80ºSE) magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 22 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1955, Página 5245 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 453 Vol. 2 (Publicação Original)