Legislação Informatizada - Decreto nº 37.068, de 22 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.068, de 22 de Março de 1955
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Sociedade Anônima de Seguros Gerais Lloyd Industrial Sul Americano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas
as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de
Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões
de cruzeiros), da Sociedade Anônima de Seguros Gerais Lloyd Industrial Sul
Americano, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº
15.348, de 2 de fevereiro de 1922, conforme deliberação das Assembléias Gerais
Extraordinárias realizadas em 30 de outubro de 1952, 27 de junho e 4 de novembro
de 1953, e 22 de junho de 1954, mediante as seguintes condições:
I - Supressão do parágrafo único do artigo
3º.
II - Substituição da expressão "de 5 anos"
por "legal", do parágrafo único do artigo 29;
III - As alterações consignadas na cláusula
precedente deverão ser aprovadas em Assembléias Geral Extraordinária, dentro do
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º A Sociedade continuará
integralmente sujeitas às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar,
sôbre o abjeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de janeiro, 22 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1955, Página 6051 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 452 Vol. 2 (Publicação Original)