Legislação Informatizada - Decreto nº 37.067, de 22 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.067, de 22 de Março de 1955

Concede permissão para que Rigesa S.A. - Celulose, Papel e Embalagens, funcione nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º ficam autorizadas, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos as seções fabris (praças de caldeiras, cozinhadores, refino e preparação de pasta, máquinas de produção de papel e oficina mecânica de reparo) de Rigesa S.A. - Celulose, Papel e Embalagens, estabelecida em Valinhos, no Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do trabalho e excetuados os serviços de escritório.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

 JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1955, Página 5755 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 452 Vol. 2 (Publicação Original)