Legislação Informatizada - Decreto nº 37.066, de 22 de Março de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.066, de 22 de Março de 1955
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Central de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Central de Seguros, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.951, de 25 de outubro de 1944, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 31 de março e 9 de novembro de 1954.
Art.
2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos
vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude
aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1955, Página 5521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 451 Vol. 2 (Publicação Original)