Legislação Informatizada - Decreto nº 37.044, de 16 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.044, de 16 de Março de 1955

Aprova alteração introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso i, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Rio Branco, com séde nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.226, de 31 de maio de 1946, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14 de dezembro de 1954.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobrê o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencar Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1955


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 439 Vol. 2 (Publicação Original)