Legislação Informatizada - Decreto nº 37.036, de 15 de Março de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.036, de 15 de Março de 1955
Renova o Decreto n° 31.699, de 1 de novembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Elpídio de Moraes pelo Decreto número trinta e um mil seiscentos e noventa e nove (31.699), de um (1) de novembro de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), para pesquisar água mineral no município de Alegre, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros(Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1955, Página 4603 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 410 Vol. 2 (Publicação Original)