Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.029, DE 15 DE MARÇO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.029, DE 15 DE MARÇO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Ary Feliz Homem Bahia a pesquisar calcário e ardózia, no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ary Feliz Homem Bahia a pesquisar calvário e ardósia, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Poço Azul, distrito Fidalgo, município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e quarenta e cinco ares (3,45ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a vinte quatro (24m), no rumo magnético de sessenta e sete graus noroeste (67°NW), do canto oeste (W) da sede da Fazenda Poço Azul e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e números magnéticos: cento e quinze metros (115m) trinta e seis graus nordeste (36ºNE); trezentos metros (300m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NW).

     Art. 2º O titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1955, Página 4601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 407 Vol. 2 (Publicação Original)