Legislação Informatizada - Decreto nº 37.025, de 15 de Março de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.025, de 15 de Março de 1955

Autoriza Celso Coelho de Souza a realizar estudos para a aproveitamento da energia hidráulica do trecho do rio Paranaíba, compreendido entre a confluência do rio Verde e a cachoeira Dourada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que dispõem os arts. 9º e 10, do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e o que requereu o interessado,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado Celso Coelho de Souza a realizar estudos, nos têrmos dos arts. 9º e 10, do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, para o aproveitamento da energia hidráulica do trecho do rio Paranaíba, compreendido entre a confluência do rio Verde e a cachoeira Dourada, situada na divisa dos Estados de Minas Gerais e Goiás.

     Art. 2º Sob pena de caducidade do presente título, fica o interessado obrigado a apresentar à Divisão de Aguas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de um (1) ano, contado da publicação dêste Decreto, os estudos a que se refere a presente autorização.

     Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1955; 134.º de Independência e 67.º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1955, Página 5753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 405 Vol. 2 (Publicação Original)