Legislação Informatizada - Decreto nº 37.021, de 15 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.021, de 15 de Março de 1955

Dá a denominação de "Regimento Marechal Caetano de Faria" ao atual Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Passa a denominar-se "Regimento Marechal Caetano de Faria" o atual Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do Distrito Federal.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1955, Página 4419 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 403 Vol. 2 (Publicação Original)