Legislação Informatizada - Decreto nº 37.021, de 15 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.021, de 15 de Março de 1955
Dá a denominação de "Regimento Marechal Caetano de Faria" ao atual Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a
denominar-se "Regimento Marechal Caetano de Faria" o atual Regimento de
Cavalaria da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1955, Página 4419 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 403 Vol. 2 (Publicação Original)