Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.020, DE 12 DE MARÇO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.020, DE 12 DE MARÇO DE 1955

Promulga o Protocolo Anexo ao Código Sanitário Panamericano, concluído em Havana, a 24 de setembro de 1952, por ocasião da VIª Reunião do Conselho Diretor da Organização Sanitária Panamericana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil: havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo n.º 62, de 11 de novembro de 1954, o Protocolo Anexo ao Código Sanitário Panamericano, concluído em Havana, a 24 de setembro de 1952, por ocasião da VI. Reunião do Conselho Diretor da Organização Sanitária Panamericana; e havendo sido ratificado, por Carta de 3 de dezembro de 1954; e tendo sido depositado, em 24 de fevereiro de 1955, junto à União Panamericana, em Washington, o instrumento brasileiro de ratificação:

       Decreta que o Protocolo Anexo ao Código Sanitário Panamericano, concluído em Havana, a 24 de setembro de 1952, por ocasião da VI. Reunião do Conselho Diretor da Organização Sanitária Panamericana apenso por cópia ao presente Decreto seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, em 12 de março de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1955, Página 4419 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 402 Vol. 2 (Publicação Original)