Legislação Informatizada - Decreto nº 37.016, de 9 de Março de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.016, de 9 de Março de 1955

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos, em Itapecerica da Sarra, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I,da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizada a aceitar a doação a ser feita pelo Sr. Dr. Bento de Almeida Prado, de uma área de terra com 6.400,00 m2, situado no município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, para o fim de nela ser instalado um radiofarol, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 8.143, de 1954, onde se encontram as plantas do terreno.

     Art. 2º A escritura de doação servirá, para efeito de registrode título de propriedade.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º da Independencia e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1955, Página 4131 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 401 Vol. 2 (Publicação Original)