Legislação Informatizada - Decreto nº 37.015, de 9 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.015, de 9 de Março de 1955
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Itacoatiara, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que ao Ministério da Aeronáutica fizeram os Srs. Mariano Arico de Barros e outros, de uma área de terras em 3.000 metros de comprimento por 1.000 metros de largura, onde está localizado o aeroporto de Itacoatiara, Estado do Amazonas, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério, sob o nº 844-88, onde se encontram a planta dos terrenos, o 17 traslado da escritura de doação e a certidão do registro do título no Registro de Imóvel local.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1955, Página 4131 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 400 Vol. 2 (Publicação Original)