Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.014, DE 9 DE MARÇO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.014, DE 9 DE MARÇO DE 1955
Cria a 2º Cia. de Subsistência e torna sem efeito a 2º Cia. de Intendência da 2ª Região Militar com sede em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É criada para organização e instalação no território da 2º Região Militar, com sede em São Paulo (Estado de Sâo Paulo), a 2º Companhia Depósito de Subsistência, orgânica do Estabelecimento de Subsistência da 2º Região Militar.
§ 1º A 2º Companhia Depósito de Subsistência será organizada com elemento da 2º Companhia de Intendência (São Paulo).
§ 2º Fica sem efeito a 2º
Companhia de Intendência Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na dada de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1955, Página 4130 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 400 Vol. 2 (Publicação Original)