Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.014, DE 9 DE MARÇO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.014, DE 9 DE MARÇO DE 1955

Cria a 2º Cia. de Subsistência e torna sem efeito a 2º Cia. de Intendência da 2ª Região Militar com sede em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É criada para organização e instalação no território da 2º Região Militar, com sede em São Paulo (Estado de Sâo Paulo), a 2º Companhia Depósito de Subsistência, orgânica do Estabelecimento de Subsistência da 2º Região Militar.

     § 1º A 2º Companhia Depósito de Subsistência será organizada com elemento da 2º Companhia de Intendência (São Paulo).

     § 2º Fica sem efeito a 2º Companhia de Intendência Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

 JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1955, Página 4130 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 400 Vol. 2 (Publicação Original)