Legislação Informatizada - Decreto nº 37.013, de 9 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.013, de 9 de Março de 1955
Aprova alteracoes introduzidas nos Estatutos da Compagnie d'Assurances Generales contra l'Incendie et les Explosions.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de marco de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas
as alterações introduzidas nos Estatutos da Compagnie d'Assurances Generales
contra l'Incendie et les Explosions, com sede em Paris, Franca, autorizada a
funcionar no País pelo Decreto número 9.588, de 22 de maio de 1912, conforme
deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 13 de junho e
28 de novembro de 1952 e 5 de junho de 1953.
Art. 2º A Sociedade continuara
integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar,
sobre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 9 de marco de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleao de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1955, Página 4897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 400 Vol. 2 (Publicação Original)