Legislação Informatizada - Decreto nº 37.010, de 9 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.010, de 9 de Março de 1955

Transfere, de uma para outra repartição, cargo da lotação do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferido para a lotação do Departamento Nacional do Trabalho um cargo isolado de Assistente Jurídico, da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado de São Paulo, do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, com o respectivo ocupante, Arthur Machado Paupério.

     Art. 2º Êsse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. bArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1955


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 399 Vol. 2 (Publicação Original)