Legislação Informatizada - Decreto nº 37.008, de 8 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.008, de 8 de Março de 1955
Aprova o Regulamento Geral do Departamento Federal de Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Geral do Departamento Federal de Segurança Pública (D.F.S.P) que, assinado pelo Ministério de Estado da Justiça e Negócios Interiores, com este baixa.
Art. 2º Ficam mantidos os regulamentos dos diversos órgãos e serviços, anteriormente aprovados, no que não contrariem disposições dêste Regulamento Geral, cabendo ao Chefe de Polícia baixar instruções em substituição aqueles regulamentos ou complementares do presente Regulamentos ou complementares do presente Regulamento Geral.
Art. 3º Ficam integralmente revogados os seguintes Decretos: nº 19.476 de 21 de agôsto de 1945, nº 20.532-A de 25 de janeiro de 1946, nº 28.552 de 28 de agôsto de 1950, nº 29.150 de 16 de janeiro de 1951, nº 29.471 de 14 de abril de 1951, nº 29.876 de 13 de agôsto de 1951, nº 20.483 de 24 de janeiro de 1946 (com exceção do Capítulo XV dêste último e no que não contrarie o presente regulamento Geral) e nº 32.333 de 26 de fevereiro de 1953.
Art.
4º As presentes disposições entram em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
JOãO CAFé FILHO
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1955, Página 6791 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 343 Vol. 2 (Publicação Original)