Legislação Informatizada - Decreto nº 37.001, de 5 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.001, de 5 de Março de 1955
Declara Públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do rio Raiz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 15 de maio de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas
públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, ás águas do rio
denominado "Raiz", em toda a sua extensão, que se acha incluído no município de
Urandí e é tributário pela margem direita do Verde Pequeno.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1955, Página 3968 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 340 Vol. 2 (Publicação Original)