Legislação Informatizada - Decreto nº 37.001, de 5 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.001, de 5 de Março de 1955

Declara Públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do rio Raiz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 15 de maio de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, ás águas do rio denominado "Raiz", em toda a sua extensão, que se acha incluído no município de Urandí e é tributário pela margem direita do Verde Pequeno.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1955, Página 3968 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 340 Vol. 2 (Publicação Original)