Legislação Informatizada - Decreto nº 37.000, de 4 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.000, de 4 de Março de 1955
Cassa o reconhecimento e a inspeção concedidos ao Colégio Progresso, de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72, parágrafo único, da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
DECRETA:
Art. 1º Ficam cassadas o reconhecimento e a inspeção federal concedidos ao Colégio Progresso, de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, pelos Decretos nº 2.622, de 4 de maio de 1938, e nº 11.191, de 4 de janeiro de 1943.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Motta Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1955, Página 3688 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 340 Vol. 2 (Publicação Original)