Legislação Informatizada - Decreto nº 37.000, de 4 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.000, de 4 de Março de 1955

Cassa o reconhecimento e a inspeção concedidos ao Colégio Progresso, de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72, parágrafo único, da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam cassadas o reconhecimento e a inspeção federal concedidos ao Colégio Progresso, de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, pelos Decretos nº 2.622, de 4 de maio de 1938, e nº 11.191, de 4 de janeiro de 1943.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

 JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Motta Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1955, Página 3688 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 340 Vol. 2 (Publicação Original)