Legislação Informatizada - Decreto nº 36.995, de 4 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.995, de 4 de Março de 1955

Autoriza Chaves & Cia a pesquisar gipsita e associados no município de Santanópolis, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada Chaves & Cia., a pesquisar gipsita e associados em terrenos de propriedade de Aprião do Vale Neto e outros no imóvel denominado Sítio São Gonçalo, distrito e município de Santanópole, Estado do Ceará numa área de cinqüenta e oito hectares, três ares e vinte e sete centiares (58,0327 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e noventa metros (190m) no rumo magnético de dez graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (10º 45' SW) da confluência dos córregos Felix e São Gonçalo e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta metros (530m), setenta e sete graus nordeste (77º NE); seiscentos e quarenta e um metros (641m), doze graus noroeste (12º NW); setecentos e cinqüenta metros (750m), setenta e oito graus noroeste (78º NW); vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (27,50m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW); quinhentos e noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (597,50m), vinte graus sudeste (20º SE); quatrocentos oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros 9487,50m), onze graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (11º 45' SW); duzentos e dezenove metros e cinqüenta centímetros (219,50m), setenta graus sudeste (70º SE); duzentos e vinte e cinco metros (225m), vinte graus nordeste (20º NE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1955, Página 3968 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 338 Vol. 2 (Publicação Original)