Legislação Informatizada - Decreto nº 36.995, de 4 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.995, de 4 de Março de 1955
Autoriza Chaves & Cia a pesquisar gipsita e associados no município de Santanópolis, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada
Chaves & Cia., a pesquisar gipsita e associados em terrenos de propriedade
de Aprião do Vale Neto e outros no imóvel denominado Sítio São Gonçalo, distrito
e município de Santanópole, Estado do Ceará numa área de cinqüenta e oito
hectares, três ares e vinte e sete centiares (58,0327 ha) delimitada por um
polígono irregular que tem um vértice a cento e noventa metros (190m) no rumo
magnético de dez graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (10º 45' SW) da
confluência dos córregos Felix e São Gonçalo e os lados a partir dêsse vértice,
os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta metros (530m),
setenta e sete graus nordeste (77º NE); seiscentos e quarenta e um metros
(641m), doze graus noroeste (12º NW); setecentos e cinqüenta metros (750m),
setenta e oito graus noroeste (78º NW); vinte e sete metros e cinqüenta
centímetros (27,50m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW); quinhentos e
noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (597,50m), vinte graus sudeste
(20º SE); quatrocentos oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros 9487,50m),
onze graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (11º 45' SW); duzentos e dezenove
metros e cinqüenta centímetros (219,50m), setenta graus sudeste (70º SE);
duzentos e vinte e cinco metros (225m), vinte graus nordeste (20º NE).
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos
e noventa cruzeiros (Cr$590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1955, Página 3968 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 338 Vol. 2 (Publicação Original)