Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.987, DE 4 DE MARÇO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.987, DE 4 DE MARÇO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues Filho a pesquisar casiterita, columbita e associados no município de Itinga, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues Filho a pesquisar cassiterita, columbita e associados, em trecho do rio Jequitinhonha, de domínio público, no distrito de Jacaré, município de Itinga, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 ha), compreendendo leito e margens do referido rio, numa faixa de quinze mil metros (15.000m) de comprimento, por trezentos e trinta metros (330m) de largura e que tem como referência a confluência do ribeirão Água Fria do rio Jequitinhonha, contados quatorze mil e quatrocentos metros (14.400m) à sua montante e seiscentos metros (600m) à sua jusante.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1955, Página 3688 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 334 Vol. 2 (Publicação Original)