Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.977, DE 4 DE MARÇO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.977, DE 4 DE MARÇO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Heliodoro de Andrade Moitinho a pesquisar galena e associados no município de Santo Inácio, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Heliodoro de Andrade Moitinho a pesquisar galena e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Ôlho D'Água dos Batatas, distrito de Iguitu, município de Santo Inácio, Estado da Bahia, numa área de duzentos e trinta e um hectares (231 há), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do riacho Ôlho D'Água com a lagoa do Ezequiel e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1.400m), oeste (W); mil e seiscentos e cinqüenta metros (1.650m), sul (S).

     Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos e dez cruzeiros (Cr$2.310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1955, Página 3966 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 329 Vol. 2 (Publicação Original)