Legislação Informatizada - Decreto nº 36.970, de 3 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.970, de 3 de Março de 1955
Extingue vaga de Despachante Aduaneiro junto à Alfândega do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 56 do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942, e tendo em vista o que consta do Processo nº 307.501-54,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a vaga de Despachante Aduaneiro junto à Alfândega do Rio de Janeiro, decorrente do falecimento de Helio Fernandes Mano.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1955, Página 3688 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 327 Vol. 2 (Publicação Original)