Legislação Informatizada - Decreto nº 36.968, de 2 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.968, de 2 de Março de 1955
Altera a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista (art. 6º da Lei n° 1.765, de 1952), de Parque de Aeronáutica dos Afonsos e a da Base Aérea do Galeão, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma das relações anexas, a Tabela numérica Especial de Extranumerário-mensalista (Artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, aprovada pelo Decreto nº 35.246, de 24 de março de 1954, e a da Base Aérea do Galeão, aprovada pelo Decreto nº 33.489, de 5 de agôsto de 1953.
Art. 2º O Comandante da Base Aérea do Galeão fará, nas portarias dos servidores do Parque de Aeronáutica dos Afonsos atingidos por êste Decreto, apostila declaratória da nova situação.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de março de 1955; 134 da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1955, Página 3957 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 305 Vol. 2 (Publicação Original)