Legislação Informatizada - Decreto nº 36.967, de 2 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.967, de 2 de Março de 1955

Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Aeronaútica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam incluídos na lotação numérica da Base Aérea do Galeão, parte Suplementar, dois cargos da carreira de Operários de Aviação, do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, pertencentes à lotação da antiga Fábrica do Galeão.

     Parágrafo único. Os cargos a que se refere êste artigo continuam ocupados por Mauro Ribeiro e José Joaquim dos Santos Baneli Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1955, Página 3957 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 305 Vol. 2 (Publicação Original)