Legislação Informatizada - Decreto nº 36.967, de 2 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.967, de 2 de Março de 1955
Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Aeronaútica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos na lotação numérica da Base Aérea do Galeão, parte Suplementar, dois cargos da carreira de Operários de Aviação, do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, pertencentes à lotação da antiga Fábrica do Galeão.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere êste artigo
continuam ocupados por Mauro Ribeiro e José Joaquim dos Santos Baneli Art. 2º O
presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1955, Página 3957 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 305 Vol. 2 (Publicação Original)