Legislação Informatizada - Decreto nº 36.966, de 2 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.966, de 2 de Março de 1955

Aprova o Quadro Extradinário de Mensalistas Universidade da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

     Art. 1º O pessoal extraordinário da Universidade da Bahia, cuja admissão foi autorizada nos têrmos do Decreto-lei nº 9.155, de 8 de abril de 1946, e efetivada antes da vigência da Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954, passa a integrar o Quadro Extraordinário de Mensalistas, que acompanha o presente decreto.

     Parágrafo único. Na conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 2.284, de 1954, e a partir de sua vigência, não poderá haver nova admissão de pessoal extraordinário.

     Art. 2º O pessoal do quadro Extraordinário de Mensalistas da Universidade da Bahia fica sujeito às normas aplicáveis, nos têrmos da legislação em vigor, aos extranumerários-mensalistas da União.

     Art. 3º Fica assegurado aos ocupantes da referência final da série funcional de Escrevente-dactilógrafo acesso à referência inicial da série funcional de Auxiliar Administrativo, observadas as normas legais vigentes no Serviço Público Federal.

     Art. 4º A despesa para a manutenção do Quadro Extraordinário de Mensalitas correrá à conta dos recursos próprios, previstos no Orçamento interno da Universidade da Bahia.

     Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Motta Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1955, Página 3953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 296 Vol. 2 (Publicação Original)