Legislação Informatizada - Decreto nº 36.965, de 1º de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.965, de 1º de Março de 1955

Retifica o Decreto n° 34.247, de 15 de outubro de 1953, que dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Inspetoria Regional no Rio de Janeiro, da Divisão de Inspeção de Produtos de Ordem Animal, do Departamento Nacional de Produção Animal do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificada, na forma do Anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Inspetoria Regional do Rio de Janeiro, da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Departamento Nacional de Produção Nacional, do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto número 34.247, de 15 de outubro de 1953, publicado no Diário Oficial de 3 de novembro de 1953.

     Art. 2º A retificação a que alude o artigo anterior vigorará a partir da publicação do respectivo decreto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Posto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1955, Página 4131 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 294 Vol. 2 (Publicação Original)