Legislação Informatizada - Decreto nº 36.960, de 28 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.960, de 28 de Fevereiro de 1955

Concede à sociedade Anônima "The San Paulo Gas Company Limited" autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

          Artigo único. É concedida à sociedade anônima "The San Paulo Gas Company, Limited", com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decretos ns. 5.071, de 28 de agôsto de 1872, e 25.764, de 4 de novembro de 1948, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatutárias que apresentou, e com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de £ 500.000.00 (quinhentas mil libras) para £ 1.425.000.00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil libras), equivalente, em moeda nacional, a Cr$296.471.250,00 (duzentos e noventa e seis milhões, quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), consoante resoluções da Diretoria, aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária de acionistas, realizada a 17 de dezembro de 1954, mediante as cláusulas que a êste acompanham assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1955, Página 3684 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 292 Vol. 2 (Publicação Original)