Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.950, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.950, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1955

Torna público o depósito do instrumento de ratificação por parte da República Federal da Alemanha, da Convenção dos Trabalhos Subterrâneos (mulheres), de 1935 (Convenção nº 45), adotada a 21 de junho de 1935 pela Conferência (Internacional do Trabalho), durante a sua 19º Sessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, torna público que o Govêrno da República Federal da Alemanha depositou, da Repartição Internacional do Trabalho em Genebra o respectivo instrumento de ratificação da Convenção dos Trabalhos Subterrâneos (mulheres), de 1935 (Convenção nº 45), adotada a 21 de julho de 1935 pela Conferência Internacional do Trabalho, durante a sua 19º Sessão, conforme comunicação feita pela Repartição Internacional do Trabalho, apensa, em tradução portuguesa, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, de 19 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

 JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1955, Página 3003 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 249 Vol. 2 (Publicação Original)