Legislação Informatizada - Decreto nº 36.948, de 19 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.948, de 19 de Fevereiro de 1955
Cria Seção do Pessoal Civil no Núcleo do Parque de Aeronáutica de Porto Alegre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 26 do Decreto-lei n° 9.888, de 16 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Núcleo do parque de Aeronáutica de Porto Alegre, a Seção do Pessoal Civil.
Art.
2º À Seção do Pessoal Civil compete:
| a) | estudar os assuntos relativos a pessoal civil que para isso lhe forem encaminhados, prestando informações correspondentes; |
| b) | organizar o cadastro de todo pessoal civil da repartição; |
| c) | sugerir as medidas necessárias ao cumprimento das normas legais e regulamentares concernentes ao pessoal civil. |
Art. 3º A função de chefe da seção do pessoal civil será exercida por um funcionário ou extranumerário-mensalista, pertencente a quadro ou tabela de pessoal do Ministério da Aeronáutica, designado pelo o Diretor da repartição.
Art. 4º Por proposta da autoridade competente para designar, referida no artigo anterior, o Ministério da Aeronáutica determinará, em portaria, a subordinação as seção ora criada.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data da publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1955, Página 2994 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 248 Vol. 2 (Publicação Original)