Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.934, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.934, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Soares de Figueiredo a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Soares de Figueiredo a pesquisar quartzo e pedras coradas, em terrenos devolutos no lugar denominado Santa Rosa, distrito de Franciscópolis, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares sessenta e três ares e sessenta centiares (24,6360 ha), delimitada por um poligono irregular, que tem um vértice na confluência dos córregos Santa Rosa e Turmalina e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e quatro metros (240m), setenta e nove graus noroeste (79º NW); duzentos e oitenta e um metros (281m), um grau dez minutos nordeste (1º 10' NE); duzentos e quinze metros (215m), quarenta e sete graus nordeste (47º NE); cento e noventa e três metros (193m), oitenta e sete graus nordeste (87º NE); cento e trinta e três metros ( 133m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); cento e sessenta metros e cinqüenta centímetros (160,50m), setenta e três graus sudoeste (73º SE); cinqüenta metros (50m), sessenta e seis graus vinte minutos sudeste (66º 20' SE); duzentos e seis metros (206m), trinta e um graus sudoeste (31º SW); noventa metros (90m), doze graus sudeste (12º SE ); trezentos e sessenta e um metros (361m); setenta e dois graus sudoeste (72º SW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1955, Página 3090 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 240 Vol. 2 (Publicação Original)