Legislação Informatizada - Decreto nº 36.918, de 17 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.918, de 17 de Fevereiro de 1955

Extingue: 6º Pel Front, I/1º RAAAé. I/2º RAAAé e I/3º RAAAé; e organiza: 6ª Cia. Front, 1º Gr Can 90 AAé, 2 Gr Can 90 AAé, 3º Gr Can 88 AAé, 12º BE Comb, 4º Gr Can 90 AAé e 5º Gr Can 90 AAé.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 20 do Decreto-lei nº 9.100, de 27 de março de 1946,

DECRETA:

      Art. 1º Sejam extintas as seguintes Unidades do Exército: 6º Pel Front, I/1º RAAAé, I/2º RAAAé e I/3º RAAAé.

     Art. 2º Sejam organizadas, nos locais abaixo especificados, as seguintes Unidades:

6ª Cia. de Fronteira, em Guajará-Mirim (Território de Guaporé);
1º Gr Can 90 AAé, em Deodoro (Distrito Federal)
2º Gr Can 90 AAé, em Duque de Caxias (São Paulo)
3º Gr Can 88 AAé, em Natal (Rio Grande do Norte)
12º B Eng Comb, em Alegrete (Rio Grande do Sul)
4º Gr Can 90 AAé, em Niterói (Estado do Rio de Janeiro);
5º Gr Can 90 AAé, em Cubatão (São Paulo)

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1955, Página 2745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 231 Vol. 2 (Publicação Original)