Legislação Informatizada - Decreto nº 36.904, de 14 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 36.904, de 14 de Fevereiro de 1955

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio Santo Antônio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 28 de agôsto de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Santo Antônio, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Campos Gerais e é tributário pela margem direita do rio Sapucaí.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1955, Página 2465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 223 Vol. 2 (Publicação Original)