Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.890, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.890, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro José Luiz de Oliveira e Silva a pesquisar argila e areia quartzosa, no Município de São Simão, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Luiz de Oliveira e Silva a pesquisar argila e areia quartzosa, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Santa Irene, distrito e município de São Simão, Estado de São Paulo, numa área de quarenta hectares (40 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice na confluência dos córregos São Simão e Tamanduá e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos metros (500m), oeste (W); oitocentos metros (800m), sul (S).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1955, Página 2107 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 201 Vol. 2 (Publicação Original)