Legislação Informatizada - Decreto nº 36.880, de 5 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.880, de 5 de Fevereiro de 1955

Retifica o Decreto nº 34.092, de 6 de outubro de 1953, que dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Pessoal - Divisão do Pessoal Civil do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Pessoal - Divisão do Pessoal Civil do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 34.092, de 6 de outubro de 1953, publicado no Diário Oficial de 4 de novembro de 1953, na parte relativa à Série Funcional de Artificie e incluída a Série Funcional de Servente.

     Art. 2º A retificação e inclusão a que alude o artigo anterior vigoram a partir da publicação do respectivo Decreto.

     Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

 JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1955, Página 2105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 196 Vol. 2 (Publicação Original)