Legislação Informatizada - Decreto nº 36.862, de 4 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.862, de 4 de Fevereiro de 1955
Transforma em Escola Agrotécnica a Escola Agrícola Ildefonso Simões Lopes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 12 do Decreto-lei nº 9.613 de 20-08-46, combinado com o Decreto-lei nº 9.614, da mesma data,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformada em Escola Agrotécnica a Escola Ildefonsos Simões Lopes, a que se refere o art. 2º, do Decreto nº 22.506, de 22 de janeiro de 1947, que passará a funcionar como dependência da Universidade Rural, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1955, Página 1914 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 188 Vol. 2 (Publicação Original)