Legislação Informatizada - Decreto nº 36.862, de 4 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.862, de 4 de Fevereiro de 1955

Transforma em Escola Agrotécnica a Escola Agrícola Ildefonso Simões Lopes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 12 do Decreto-lei nº 9.613 de 20-08-46, combinado com o Decreto-lei nº 9.614, da mesma data,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transformada em Escola Agrotécnica a Escola Ildefonsos Simões Lopes, a que se refere o art. 2º, do Decreto nº 22.506, de 22 de janeiro de 1947, que passará a funcionar como dependência da Universidade Rural, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1955, Página 1914 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 188 Vol. 2 (Publicação Original)