Legislação Informatizada - Decreto nº 36.855, de 2 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.855, de 2 de Fevereiro de 1955

Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica Fernanda Coutinho, de nacionalidade portuguesa, autorizada a adquirir, mediante doação, o domínio útil correspondente à fração ideal 3/74 (três setenta e quatro avos) de terreno de marinha situado na rua Cândido Gaffréer número 18, no Distrito Federal, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 252.230, de 1954.

Rio de janeiro, 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1955, Página 21185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 186 Vol. 2 (Publicação Original)