Legislação Informatizada - Decreto nº 36.848, de 2 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.848, de 2 de Fevereiro de 1955
Autoriza estrangeira a adquirir o direito à regularização do aforamento do terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Maria Augusta Gouveia, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquiri o direito à regularização do aforamento do terreno acrescido de marinha, situado na Rua Marquês de Sapucaí ns. 304 e 306, no Distrito Federal, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 165.978, de 1954.
Rio de janeiro, em 21 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1955, Página 3617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 185 Vol. 2 (Publicação Original)