Legislação Informatizada - Decreto nº 36.844, de 2 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.844, de 2 de Fevereiro de 1955
Autoriza estrangeiro a adquirir o direito á regularização do aforamento do terreno acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Francisco Dias, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o direito à regularização do aforamento do terreno acrescido de marinha, situado na Rua Carmo Neto nº 15, no Distrito Federal, a que de refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 257.795, de 1954.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1955, Página 2321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 184 Vol. 2 (Publicação Original)