Legislação Informatizada - Decreto nº 36.840, de 2 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.840, de 2 de Fevereiro de 1955

Autoriza estrangeiros a adquirirem, em regularização de aforamento, fração ideal do terreno de acrescido de marinha, que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Ficam Manoel Candido Dominguez Roris, Maria Dominguez Roris e Cesar Blanco Vences, todos de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir, em regularização do aforamento, fração ideal domínio útil do terreno de acrescido de marinha, situado na Rua General Pedra nº 257 "A", no Distrito Federal, na proporção de 1/6 (um sexto) para cada um, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 295.632 de 1954. Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1955, Página 2465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 182 Vol. 2 (Publicação Original)