Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.837, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 36.837, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1955
Dispõe sobre as retificações de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificadas, na forma dos anexos, as seguintes Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura:
I - Inspetoria Regional de Campo Grande (Mato Grosso) aprovada pelo Decreto n° 34.089, de 6 de outubro de 1953, publicado no Diário Oficial de 6 de novembro do mesmo ano, na parte relativa à série de Trabalhador;
II - Instituto Agronômico do Norte, aprovada pelo Decreto número 34.521, de 10 de novembro de 1953, publicado no Diário Oficial de 12 do mesmo mês e ano, relativa às Séries Funcionais de Encarregado de Laminação e Encerador.
Art. 2º As retificações a que alude o artigo anterior vigoram a partir da publicação dos respectivos Decretos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1955; 134.° da Independência e 67.° da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1955, Página 1913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 180 Vol. 2 (Publicação Original)