Legislação Informatizada - Decreto nº 36.834, de 2 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.834, de 2 de Fevereiro de 1955

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno que menciona, situado no Município de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais, faz à União Federal, de um terreno com a área de 300m² (trezentos metros quadrados), situado na Praça Afonso Pena, naquele Município, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 7.447, de 1954.

     Art. 2º Destina-se o terreno á construção de um prédio para a instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin
Rodrigo Octávio Jordão Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1955, Página 1786 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 179 Vol. 2 (Publicação Original)