Legislação Informatizada - Decreto nº 36.832, de 2 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.832, de 2 de Fevereiro de 1955

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado na cidade de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acordo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, no Estado de Minas Gerais, faz à União Federal de um terreno com frente para a rua Vigário Nicolau, com a área de seiscentos metros quadrados (600,00 m2), tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 192.766, de 1954.

     Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para instalação de uma Agência postal Telegráfica.

Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin.
Rodrigo Octavio Jordão Ramos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1955, Página 1786 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 178 Vol. 2 (Publicação Original)