Legislação Informatizada - Decreto nº 36.828, de 28 de Janeiro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 36.828, de 28 de Janeiro de 1955

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital da Companhia de Seguros Gerais Corcovado.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando de sua atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Gerais Corcovado com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto numero 14.328, de 24 de dezembro de 1952, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 24 de agôsto de 1954.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeitas as leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de janeiro, 28 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67 da Republica.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1955, Página 1779 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 173 Vol. 2 (Publicação Original)